segunda-feira, 16 de abril de 2012

Nota à Imprensa - A respeito da divulgação de diálogos que citam o nome do Secretário de Governo, Paulo Tadeu

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
Assessoria de Comunicação Social


Nota á Imprensa

A respeito da divulgação de diálogos que citam o nome do Secretário de Governo, Paulo Tadeu, por pessoas envolvidas com Carlinhos Cachoeira e sua proximidade com políticos e governos, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal esclarece que:
O Secretário Paulo Tadeu nunca esteve com o contraventor Carlinhos Cachoeira como também nunca recebeu alguém a pedido dele.
As reuniões de trabalho do Secretário Paulo Tadeu são sempre direcionadas ao cumprimento de agendas institucionais.
As gravações da Polícia Federal revelam que os mesmos contraventores reconhecem que não conseguem encaminhar seus interesses no Governo do Distrito Federal, por meio da atuação do Secretário de Governo.
Ninguém pode ser responsabilizado por conversas de terceiros que usam o nome de gestores públicos para objetivos obscuros.
Não há e nunca houve tráfico de influência de empresas dentro da Secretaria de Governo. As agendas são sempre marcadas com indicação de pauta administrativa, não cabendo ao Secretário responder por interesses escusos.
Saber que as pessoas desonestas reconhecem a Secretária de Governo como um lugar no qual não conseguem realizar seus esquemas, apenas nos orgulha e demonstra que agimos de maneira correta.
O Secretário de Governo já está adotando as providências para interpelar judicialmente Cláudio Abreu acerca das mentiras e calúnias com que se referiu ao seu nome.
As tentativas de envolver o GDF com negociatas não passaram e não passarão por essa Secretaria.
 Att,
 
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Estado de Governo
Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar
Contato: 3961-1573 / 1716 / 1719
Facebook: Secretaria de Governo DF 
Twitter: @SEG_GOV

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Saiba como foi o primeiro ano do governo Dilma

Primeira mulher a assumir a Presidência da República, Dilma Rousseff terminou o primeiro ano de governo com saldo bastante positivo de realizações. As perspectivas para 2012 são muito positivas em vista do que foi feito no ano de 2011 nas áreas social, econômica e política.
 
Em 2011, Dilma deu prioridade a programas sociais fundamentais que dão um passo a mais nas políticas vitoriosas criadas nos oito anos do governo Lula. O Plano Brasil sem Miséria, por exemplo, pretende acabar com a pobreza extrema no país. O Viver sem Limites vai atender pessoas com deficiência física e o Pronatec vai expandir fortemente o ensino técnico no país.
 
Dilma também deu atenção ao setor produtivo ao lançar o Brasil Maior para estimular investimentos da indústria, ao ampliar os benefícios a pequenos empresários e ao lançar a segunda etapa do bem sucedido Minha Casa, Minha Vida. Os brasileiros e as brasileiras reconheceram o empenho de Dilma e deram a ela uma avaliação de popularidade recorde para o primeiro ano de um Presidente da República.
 
Para ver as grandes ações do governo, o Dilma.com.br apresenta uma nova seção com as principais atividades da presidenta ao longo de 2011. É possível acompanhar o que foi feito mês a mês no ano passado e também pesquisar as áreas de atuação que tiveram mais destaque, como o Plano Brasil sem Miséria. 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Procura-se uma sósia de Dilma Roussef na Rocinha RJ

Regulamento do Concurso “Sósia da Presidente”


1. O Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha. (“Acadêmicos da Rocinha”) realizará um concurso cultural denominado “Sósia da Presidente” (“Concurso”) com o objetivo de selecionar mulheres de qualquer idade que sejam parecidas com a atual presidente do Brasil, Dilma Rousseff, de acordo com as regras do presente Regulamento (“Regulamento”).

1.1. Para fins deste Regulamento, entende-se por “Participante(s)”, mulher de qualquer idade, residentes no estado do Rio de Janeiro.

2. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 04/1/2012 e 13/1/2012 no barracão da escola Acadêmicos da Rocinha – AV. Rodrigues Alves nº 733 (fundos), Santo Cristo - Referência: Antigo barracão da Mangueira.

3. No ato da inscrição o participante deverá entregar uma cópia da identidade e uma foto 3x4, sendo certo que deverá também cumprir com todas as regras e condições previstas no Regulamento.

4. Para participar do Concurso, o Participante deverá aceitar e cumprir as regras do Regulamento, estar dentro do perfil abaixo e realizar os seguintes procedimentos:

(i) preencher a ficha de inscrição do Regulamento, disponível no barracão da agremiação;

(ii) quando solicitado pela escola, fornecer comprovação de sua idade, apresentando a respectiva cópia do seu documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG);

(iii) entregar no ato da inscrição uma foto de corpo inteiro trajada de terninho vermelho e sapato alto.

(iv) manter residência no estado do Rio de Janeiro (caso seja estrangeiro, deverá comprovar a regularidade/legalidade de sua permanência no país/estado).

5. O Participante declara sob as penas da lei que: (i) as imagens contidas/que aparecem nas Fotos encaminhadas são da sua própria pessoa; (ii) é titular de todos os direitos autorais patrimoniais sobre as Fotos encaminhadas para participar deste Concurso, isentando desde já a Acadêmicos da Rocinha de toda e qualquer responsabilidade por eventual reclamação de terceiros, assumindo, por conseguinte, todos os ônus daí decorrentes, razão pela qual deverá manter a Acadêmicos da Rocinha a salvo de toda e qualquer demanda desta natureza, assumindo exclusivamente a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado, bem como (iii) a não utilizar ou permitir que terceiros utilizem as Fotos enviadas para participação no Concurso.

6. A Acadêmicos da Rocinha selecionará, a seu exclusivo critério, o(s) Participante(s) que seja(m) sósia(s) da presidente Dilma Rousseff. A seleção ocorrerá através de eliminatórias que acontecerão a cada semana na quadra da escola durante os ensaios de canto. O Participante Vencedor ganhará como prêmio a participação no desfile oficial da escola no carnaval 2012, como destaque principal do último carro alegórico.

6.1. Fica desde já esclarecido que, na hipótese de a Acadêmicos da Rocinha não encontrar sósia(s) da presidete Dilma Rousseff, a agremiação não se obriga a realizar/concluir o presente Concurso, nem a efetivamente oferecer a posição de destaque do último carro alegórico, sem que seja devido aos Participantes qualquer explicação e/ou indenização.

6.2. Caso seja efetivamente selecionado Participante Vencedor deste Concurso, o desfile do Grupo de Acesso A, no carnaval 2012, ocorrerá na Cidade do Rio de Janeiro, em local, data e horário previamente informados aos Participante selecionado.

6.3. Obriga-se o Participante Vencedor a fornecer previamente à Acadêmicos da Rocinha, sempre que for por esta solicitado, toda a documentação eventualmente necessária à sua regular participação no desfile oficial, tais como, exemplificativamente: certidão de nascimento, atestado médico, autorização para participação na transmissão do desfile, dentre outros documentos, bem como comparecer a todos os ensaios da escola previamente divulgados no site da agremiação.

6.3.1. Na hipótese do Participante Vencedor não entregar à Acadêmicos da Rocinha toda e qualquer documentação por ela solicitada, conforme disposto no item 6.3 acima, no prazo e local pela agremiação informados, o Participante Vencedor poderá ser desclassificado do Concurso.

6.4. A seleção ocorrerá durante os ensaios de canto na quadra da escola a partir do dia 19/1/2012. Um júri formado por integrantes da comissão de carnaval da escola que fará uma votação no dia de cada apresentação e irá eleger os classificados para a fase seguinte.

6.5. A “premiação” é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição do contemplado por qualquer outra pessoa. Caso o Participante Vencedor venha a ter algum problema, de qualquer natureza, que impeça a participação no desfile, a posição poderá passar para o segundo colocado e assim sucessivamente. Nessa hipótese, não será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela perda do “prêmio”.

7. No ato da adesão ao Concurso, o Participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal à Acadêmicos da Rocinha, o uso de sua imagem, bem como as respectivas Fotos enviadas na forma descrita no item 3, no desfile e/ou em outras obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a Acadêmicos da Rocinha, portanto, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de terceiros por ela autorizados, utilizar as Fotos do ato da inscrição do Participante, sua imagem e voz, e/ou a gravação do desfile. Nenhuma dessas utilizações previstas neste item, ou ainda qualquer outra que pretenda a Acadêmicos da Rocinha dar ao desfile e/ou às obras audiovisuais de sua titularidade, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Participante qualquer remuneração ou compensação.

8. O Participante declara, neste ato (i) ser detentor de todos os direitos autorais sobre as Fotos enviadas na forma descrita no item 3, estando apto a participar do Concurso, bem como a anuir ao presente Regulamento; (ii) a não existência de qualquer impedimento proveniente de qualquer vínculo que possa impedir o Participante de participar do Concurso; (iii) não ter firmado qualquer instrumento de cessão, licenciamento ou autorização de uso por terceiros, sendo responsável, outrossim, integralmente pelas autorizações neste ato concedidas à Acadêmicos da Rocinha, colocando a Acadêmicos da Rocinha a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntárias ou não, que envolvam a utilização da Fotos quando da inscrição no Concurso, assumindo por conseguinte, todos os ônus decorrentes destas alegações, tais como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.

9. Todo o material enviado à Acadêmicos da Rocinha não será devolvido, sendo certo que a Acadêmicos da Rocinha se reserva o direito de, a qualquer tempo, utilizar as Fotos enviadas pelo Participante, de todas as formas estabelecidas. Sem prejuízo do anteriormente estabelecido, o Participante autoriza, desde já, a Acadêmicos da Rocinha a destruir o material recebido e não aproveitado.

10. Este Regulamento poderá ser alterado pela Acadêmicos da Rocinha tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da mesma.

11. A Acadêmicos da Rocinha se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados acima.

12. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Acadêmicos da Rocinha não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

13. Poderá a Acadêmicos da Rocinha de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua realização. Nestas hipóteses, não será devido à Participante qualquer tipo de reparação ou indenização.

14. O Participante garante que as informações prestadas em sua ficha de inscrição estão de acordo com o Regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Ficando claro que na hipótese de a Acadêmicos da Rocinha perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo Participante, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção ou até mesmo do Concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

15. Poderá ser imediatamente desclassificado do Concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o Participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.

15.1. A Acadêmicos da Rocinha poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, substituir qualquer Participante que desistir, for eliminado e/ou desclassificado do Concurso.

16. O Participante declara estar ciente de que a sua inscrição para o presente Concurso implicará na concordância total e incondicional com todas as condições previstas neste Regulamento.